Saiba tudo o que é necessário sobre a Declaração anual de resíduos sólidos
A Declaração anual de resíduos sólidos trata-se de um atestado formal que deve ser preenchido por: Geradores, transportadores e receptores de resíduos para a CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo), de acordo com a tratativa dada aos resíduos de interesse. Deve-se entregar anualmente, equivalendo a geração de resíduos do ano anterior, até o dia 31 de Janeiro.
Dessa forma, o formulário pode ser preenchido fazendo o download ao acessar o site do órgão correspondente.
Dito isso, as informações da geradora e dos resíduos gerados são necessárias para preencher da forma adequada o documento citado. Além disso, a descrição de resíduo deve ir de acordo com a NBR 10.004/2004 da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), bem como o código de armazenamento, através da resolução CONAMA nº 313/02 (Anexo III Códigos para armazenamento, tratamento, reutilização, reciclagem e destinação final).
Para cada um dos resíduos declarados, é fundamental que o número do CADRI (Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental). Ele faz a aprovação e o encaminhamento dos resíduos de interesse ambiental até os locais para gerenciamento e disposição final, licenciados ou autorizados pela CETESB.
Quais situações se enquadram na hora da Declaração anual de resíduos sólidos listados pela CETESB?
- Resíduos domiciliares, que são coletados pelo serviço público e enviado até o aterro privado ou outros municípios
- Lodos tratados pela água
- Lodo tratado por efluentes industriais
- Lodo de tratamento de efluentes sanitários das atividades
- Mineração
- Jateamento de superfícies metálicas ou não metálicas
- Indústrias e serviços
- Transferência, reciclagem, gerenciamento e destinação final dos resíduos sólidos e efluentes líquidos (entre em contato com a Valoriza)
- Esgotos sanitários
- Estações de tratamento de água
- Usinas de concreto
- Incineração
- Coleta, armazenamento, transporte e destino final de todos os lodos de tratamento de água, esgotos ou resíduos industriais
- Hospitais, clínicas veterinárias, sanatórios, maternidades e instituições de pesquisas de doenças<
- Lotes ou desmembramentos de imóveis, condomínios horizontais ou verticais, além dos conjuntos habitacionais
- Postos revendedores de combustível e abastecimento
- Depósitos ou comércio de produtos químicos ou inflamáveis
- Empresas geradoras de energia
- EPI contaminado e embalagem contendo PCB
- Resíduos de curtume que não estejam presentes na classe I
- Resíduos de indústria de fundição não pertencentes a classe I
- Resíduos de portos e aeroportos
- Resíduos de serviços da saúde Grupo A e Grupo B
- Resíduos de agrotóxicos e suas embalagens
- CDR – Combustível Derivado de Resíduos Sólidos
O que são resíduos de interesse?
Estes resíduos são os industriais perigosos. Ou seja, a Classe I, segundo a ABNT NBR 10.004/2004. Eles são classificados assim por conta de suas propriedades físicas, químicas ou infecto-contagiosas. Esses geram perigo para a saúde pública ou ao meio ambiente. Ou então, de acordo com as suas características, ou seja:
- Toxicidade
- Reatividade
- Corrosividade
- Patogenicidade
Ou que estejam presentes nos anexos A e B referida a norma (resíduos perigosos de fontes específicas e não específicas respectivamente.
Algumas informações importantes
Se pretende preencher o formulário, deve passar as informações da empresa geradora, por exemplo: nº do CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), nº de cadastro da CETESB, endereço, telefone, e-mail e o período correspondente a geração de resíduos.
Além disso, eles devem ser cadastrados com alguns dados em específico: Código/descrição, origem/fonte, quantidade remanescente no ano anterior ao declarado, gerado no ano declarado, destinado no ano declarado, quantidade remanescente no ano declarado, como foi armazenado, código do armazenamento (de acordo com 313/02). Será necessária também a empresa de destino, o nº do CADRI, indicação do responsável pelas informações e assinatura.
Por fim, as notas fiscais, manifesto de carga e/ou certidões emitidas pela entidade de destino devem ser mantidas arquivadas, a fim de fiscalização.
Deverá enviar a declaração através do site da secretaria de infraestrutura e meio ambiente. Após o login, selecione a opção “Abertura de Processo”, e depois, “Declaração Anual de Resíduos Sólidos”. Assim, a sua entrega acontecerá mediante ao protocolo que é gerado automaticamente.
Como a Valoriza Ambiental pode te ajudar com isso?
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Lá, você poderá realizar o download de todos os documentos, além do controle em tempo real.
As senhas são individuais para cada CNPJ e há a hierarquia de perfil de usuário.
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