Declaração Anual de Resíduos Sólidos: Como fazer?

Declaração anual de resíduos sólidos: Como fazer?

Saiba tudo o que é necessário sobre a Declaração anual de resíduos sólidos

A Declaração anual de resíduos sólidos trata-se de um atestado formal que deve ser preenchido por: Geradores, transportadores e receptores de resíduos para a CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo), de acordo com a tratativa dada aos resíduos de interesse. Deve-se entregar anualmente, equivalendo a geração de resíduos do ano anterior, até o dia 31 de Janeiro.

Dessa forma, o formulário pode ser preenchido fazendo o download ao acessar o site do órgão correspondente.

Dito isso, as informações da geradora e dos resíduos gerados são necessárias para preencher da forma adequada o documento citado. Além disso, a descrição de resíduo deve ir de acordo com a NBR 10.004/2004 da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), bem como o código de armazenamento, através da resolução CONAMA nº 313/02 (Anexo III Códigos para armazenamento, tratamento, reutilização, reciclagem e destinação final).

Para cada um dos resíduos declarados, é fundamental que o número do CADRI (Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental). Ele faz a aprovação e o encaminhamento dos resíduos de interesse ambiental até os locais para gerenciamento e disposição final, licenciados ou autorizados pela CETESB.

CETESB

CETESB

Quais situações se enquadram na hora da Declaração anual de resíduos sólidos listados pela CETESB?

  • Resíduos domiciliares, que são coletados pelo serviço público e enviado até o aterro privado ou outros municípios
  • Lodos tratados pela água
  • Lodo tratado por efluentes industriais
  • Lodo de tratamento de efluentes sanitários das atividades
  • Mineração
  • Jateamento de superfícies metálicas ou não metálicas
  • Indústrias e serviços
  • Transferência, reciclagem, gerenciamento e destinação final dos resíduos sólidos e efluentes líquidos (entre em contato com a Valoriza)
  • Esgotos sanitários
  • Estações de tratamento de água
  • Usinas de concreto
  • Incineração
  • Coleta, armazenamento, transporte e destino final de todos os lodos de tratamento de água, esgotos ou resíduos industriais
  • Hospitais, clínicas veterinárias, sanatórios, maternidades e instituições de pesquisas de doenças<
  • Lotes ou desmembramentos de imóveis, condomínios horizontais ou verticais, além dos conjuntos habitacionais
  • Postos revendedores de combustível e abastecimento
  • Depósitos ou comércio de produtos químicos ou inflamáveis
  • Empresas geradoras de energia
  • EPI contaminado e embalagem contendo PCB
  • Resíduos de curtume que não estejam presentes na classe I
  • Resíduos de indústria de fundição não pertencentes a classe I
  • Resíduos de portos e aeroportos
  • Resíduos de serviços da saúde Grupo A e Grupo B
  • Resíduos de agrotóxicos e suas embalagens
  • CDR – Combustível Derivado de Resíduos Sólidos

O que são resíduos de interesse?

Estes resíduos são os industriais perigosos. Ou seja, a Classe I, segundo a ABNT NBR 10.004/2004. Eles são classificados assim por conta de suas propriedades físicas, químicas ou infecto-contagiosas. Esses geram perigo para a saúde pública ou ao meio ambiente. Ou então, de acordo com as suas características, ou seja:

  • Toxicidade
  • Reatividade
  • Corrosividade
  • Patogenicidade

Ou que estejam presentes nos anexos A e B referida a norma (resíduos perigosos de fontes específicas e não específicas respectivamente.

Algumas informações importantes

Se pretende preencher o formulário, deve passar as informações da empresa geradora, por exemplo: nº do CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), nº de cadastro da CETESB, endereço, telefone, e-mail e o período correspondente a geração de resíduos.

Além disso, eles devem ser cadastrados com alguns dados em específico: Código/descrição, origem/fonte, quantidade remanescente no ano anterior ao declarado, gerado no ano declarado, destinado no ano declarado, quantidade remanescente no ano declarado, como foi armazenado, código do armazenamento (de acordo com 313/02). Será necessária também a empresa de destino, o nº do CADRI, indicação do responsável pelas informações e assinatura.

Por fim, as notas fiscais, manifesto de carga e/ou certidões emitidas pela entidade de destino devem ser mantidas arquivadas, a fim de fiscalização.

Deverá enviar a declaração através do site da secretaria de infraestrutura e meio ambiente. Após o login, selecione a opção “Abertura de Processo”, e depois, “Declaração Anual de Resíduos Sólidos”. Assim, a sua entrega acontecerá mediante ao protocolo que é gerado automaticamente.

Como a Valoriza Ambiental pode te ajudar com isso?

Conte com a Valoriza Ambiental para realizar a Declaração Anual de Resíduos Sólidos (CETESB).

Além disso, realizamos o gerenciamento dos resíduos de forma correta.

Nossa equipe atende sua empresa de forma personalizada, afinal, temos profissionais com experiência de mais de 9 anos na economia circular. Além disso, todos os nossos serviços são rastreáveis e você poderá fazer o acompanhamento através de nosso site ou pelo aplicativo.

Lá, você poderá realizar o download de todos os documentos, além do controle em tempo real.

As senhas são individuais para cada CNPJ e há a hierarquia de perfil de usuário.

Nosso maior objetivo é agregar valor aos seus resíduos, e oferecer para sua empresa soluções práticas, legais e sustentáveis.

Preencha o formulário.

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