Neste artigo, você terá um passo a passo de como emitir seu MTR e saberá o que é
O MTR é uma sigla para Manifesto de Transporte de Resíduos, que é uma ferramenta usada para cumprir a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), do Ministério do Meio Ambiente. Além disso, o MTR é fundamental para que se conheça e monitore a movimentação dos resíduos, desde a geração dele até a destinação final.
Ele também controla de forma segura o transporte entre quem gera o resíduo e quem faz o gerenciamento e transporte do mesmo para locais licenciados.
É de suma importância que o gerador dos resíduos emita o MTR. Isso porque, ele é responsável por todas as etapas do gerenciamento. Sendo assim, fazendo isso fora das leis, resultará em infrações administrativas e/ou crimes ambientais, levando desde multas ambientais, até fechamento de empresa ou prisões.
O Manifesto de Transporte de Resíduos é um formulário que conta com a descrição da carga que será transportada. Podemos encontrar nele, os dados sobre o gerador de resíduos e tratador de resíduos, além da empresa encarregada por transportar estes resíduos, além do contato das empresas de emergências que deverão ser comunicadas em caso de acidente ou destinação final deles.
Além disso, o MTR conta com quatro vias e está ligado ao Sistema de Manifesto de resíduos:
- A primeira via fica na posse da empresa geradora dos resíduos
- A segunda via é da transportadora
- A terceira via fica com o destinatário/tratador
- Por fim, a quarta e última via retorna para o gerador com a assinatura dos responsáveis de cada uma das etapas, e, posteriormente, deve ser apresentada aos órgãos ambientais
Quem é obrigado a usar o MTR?
Quem gera os resíduos são obrigados a emitir estes documentos. No entanto, eles devem se cadastrar no Sinir MTR, ele que deverá elaborar a PGRS, transporta ou recebe todo e qualquer tipo de resíduos.
A Emissão do Manifesto de Transporte de Resíduos é muito simples.
Primeiramente, o interessado deverá se cadastrar no SINIR (Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos). Na aba “Sistemas”, basta clicar em MTR, em seguida, clique em “Acessar o Sistema”.
Em alguns estados, há sistemas próprios, por exemplo São Paulo, que conta com o sistema SIGOR-Módulo, que é integrado ao SINIR. Já Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina também contam com sistemas próprios. No entanto, os órgãos ambientais destes estados são os responsáveis por integrar os dados das empresas ao SINIR.
O que é necessário para a emissão do documento?
Por parte da empresa geradora de resíduos
- CNPJ
- Endereço
- Responsável pela Emissão
- Data de saída
Da pessoa que irá transportar
- CNPJ
- Endereço
- Nome do motorista
- Placa do veículo
- Data do transporte
Em relação ao local onde os resíduos serão destinados
- CNPJ
- Endereço
- Responsável pela recepção do material
Informações sobre os resíduos
- Código do tipo de resíduo
- Quantidade
- Como foi acondicionado e qual seu estado físico
- Tipo de tratamento
- Vai para aterro sanitário ou reciclagem?
Quais são os tipos de MTR
Agora você já sabe como se cadastrar no SINIR, pode conhecer os diferentes tipos de MTR.
No momento, existem quatro tipos que se aplicam em diferentes ocasiões de transporte, são elas:
Complementar
Para isso, é emitido em situações onde o resíduo passe por um armazenador temporário. Aqui, poderá encontrar os números de MTR’s emitidos pelo gerador e os dados do motorista e do veículo responsável por transportar os resíduos. Junto disso, deverá ter o deslocamento da carga até a destinação final.
Provisório
Este tipo de documento só deve ser gerado quando o sistema estiver temporariamente indisponível. Assim, deverá preencher os dados de forma manual.
Importação
Este é emitido em situações de transporte de veículos importados. Dessa forma, o documento faz o controle e acompanha os materiais assim que saem do desembarque.
Exportação
Este tipo de documento serve para o transporte de resíduos que vão ser enviados para fora do país. Assim, no documento deve acompanhar os materiais assim que saem do local de geração de resíduos, até o momento do embarque.
Quais são as multas ou penalizações para quem não emite o Manifesto de Transporte de Resíduos?
Quem não emitir o MTR, é de suma importância que saiba que a ausência deste documento gerará multas, advertências e pode ser responsável inclusive por suspender as atividades de uma empresa.
Por conta disso, caso surjam inconsistências ou irregularidades, o veículo poderá ficar retido até que o problema seja resolvido.
Assim, quem não seguir as normas, poderá ser punido, conforme prevê o Decreto Federal n° 6.514/2008, que trata sobre infrações e sanções na parte administrativa relacionadas ao meio ambiente. Além disso, estabelece processo federal para investigar.
Como o MTR se relaciona com a logística reversa das embalagens?
Desde o primeiro dia de 2021, é obrigatória a emissão do MTR, de acordo com o artigo 19 da Portaria 280/2020 do MMA.
Além disso, conforme o Decreto Federal nº 11.044, publicado em Abril de 2022 e que institui o Certificado de Crédito de Reciclagem – Recicla+, os certificados de reciclagem lastreados em notas fiscais devem ter como documentos adicionais rastreamento de materiais e comprovante de destinação final (CDF).
É importante ressaltar que o CDF é o documento que certifica que o resíduo chegou ao destino final. Sendo assim, ele deve ser emitido no próprio sistema SINIR por quem recebe o resíduo, com o respectivo MTR que o acompanhou.
Por conta disso, na logística reversa, o MTR serve para atores da cadeia de reciclagem (como transportadores, cooperativas, recicladores e outras empresas de tratamento e disposição final de resíduos). As empresas que vendem produtos passíveis da logística reversa, não necessitam da emissão.
De que forma a Valoriza Ambiental pode te ajudar?
Nós, da Valoriza Ambiental implantamos a logística reversa, e emitimos o MTR online. Além disso, realizamos a emissão do CDF (certificado de destinação final), bem como o CADRI, que são excelentes opções para o fechamento do balanço de massa.
Por fim, transportamos o resíduo de nossos clientes e realizamos os tratamentos adequados. Assim, sua empresa não precisará se preocupar, afinal, agimos dentro das leis e de forma ambientalmente correta.
Para fechar essa parceria, ou se deseja saber mais sobre os nossos serviços, preencha o formulário.