O MTR online é um sistema essencial para as empresas geradoras de resíduos
O sistema MTR online é um sistema que permite a rastreabilidade dos resíduos gerados e destinados. Para isso, é emitido um Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR). A emissão dele é uma exigência legal e deve ser feita pelo gerador e destinador dos resíduos através do portal SINIR, ou então no site de órgãos ambientais de cada estado. No entanto, você deverá analisar se o seu estado conta com o sistema online. Neste artigo, iremos explicar o que é a MTR, quais suas exigências legais e como emitir o online.
Essa é uma importante ferramenta para gerir e fiscalizar os órgãos ambientais quanto à geração, armazenamento temporário, transporte e a destinação final dos resíduos.
O que é o MTR Online?
Ele é um sistema usado para a emissão online do Manifesto de Transporte de Resíduos. Em alguns estados você encontra um sistema próprio para a elaboração dele.
A emissão dele é fundamentalmente importante para que os órgãos ambientais tenham conhecimento e monitorem a destinação de resíduo que foi gerado e tratado. Além disso, ele controla de forma ideal o transporte que vai desde o gerador até o receptor e o encaminhamento para os locais licenciados.
Além disso, ele conta com a descrição da carga a ser transportada, assim como os dados de quem gera os resíduos, o transportador e o receptor responsável por tratar e destinar os resíduos.
O principal objetivo deste documento é transmitir informações importantes que irão promover o monitoramento da destinação do resíduo gerado e também do seu transporte. Assim, você evitará que os seus resíduos sejam enviados para locais inadequados e que não estejam licenciados.
A emissão do documento é obrigatória exclusivamente para os geradores sujeito à elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), conforme prevê o artigo 20 da lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010.
Além disso, o documento deve ser emitido pelo Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos – SINIR.
Com o MTR, é possível conhecer e rastrear a massa de resíduos, além da geração, armazenamento temporário, transporte e destinação dos resíduos sólidos.
Quais são os tipos de MTR?
Conheça os tipos de Manifesto de Transporte de Resíduos:
Manifesto de Transporte de Resíduos Complementar
Este tipo de manifesto é gerado através de um armazenador temporário. Neste documento, encontramos o número dos MTRs emitido pelo gerador. Além disso, é possível encontrar a indicação dos dados do veículo de transporte, assim como do motorista. Deverá acompanhar o transporte da carga do armazenamento até o local de destinação final.
Manifesto de Transporte Resíduos Provisório
Este documento só deve ser gerado quando o sistema estiver indisponível temporariamente. O preenchimento dos dados é feito de forma manual.
Manifesto de Transporte de Resíduos – Importação
Este documento é emitido no caso do transporte de resíduos importados. Ele é utilizado para resíduos controlados de acordo com a Resolução CONAMA nº452, de 02 de Julho de 2012. O MTR importação deverá acompanhar a carga ao sair do desembarque.
Manifesto de transporte de resíduos de exportação
O documento é emitido para o transporte de resíduos que serão expotados para outros países. Deve acompanhar a carga ao sair do local de geração até o ponto de embarque.
Quais são as exigências legais?
Como citamos anteriormente, a emissão do documento ´exclusiva de quem gerade acordo com a PGRS.
Este documento deve ser emitido pelo SINIR.
Assim, você poderá conhecer e rastrear a massa de resíduos, geração, armazenamento, transporte e destinação dos resíduos sólidos no país.
Para a emissão você precisará informar:
- CNPJ
- Identificação do resíduo
- Quantidade e volume total em m³
- Peso dos resíduos em kg
- Tipo de resíduos
- Identificação do gerador – nome completo e cargo do responsável
- Identificação do transportador – ou seja, data agendada para a coleta e preenchimento de nome do motorista, placa do veículo, etc
Cada estado conta com as suas diretrizes para a emissão do documento.
Como fazer a emissão do documento no SINIR?
No MTR online – SINIR você pode emitir e fazer o gerenciamento de MTR e DMR, além de acessar o CDF.
Conforme citado na portaria nº 280/20, para a utilização do sistema online a geradora, transportadora, armazenadora temporária e destinadora de resíduos devem se cadastrar no sistema.
Além disso, o gerador é o responsável exclusivo por emitir o documento dentro do SINIR, para cada remessa de resíduo enviado para a destinação.
Já para os resíduos enviados diretamente para o destinador, o gerador pode incluir a quantidade de resíduos que quiser, desde que o transporte seja feito no mesmo veículo e para o mesmo destinador.
Por outro lado, no envio de armazenamento temporário, ele deve ser emitido para cada tipo de resíduo.
Além disso, o gerador deve preencher todas as informações necessárias para rastrear no SINIR. Por exemplo: Placa de veículo, nome do motorista e a data do transporte. Estes campos podem ser preenchidos manualmente no momento da saída da carga. Entretanto, o destinador deverá confirmar as informações no momento em que receber o resíduo e baixar o MTR.
O transportador deve realizar o transporte dos resíduos em posse do devido MTR emitido por quem gera até o armazenador temporário ou o destinador. É responsabilidade do mesmo confirmar se as informações emitidas pelo gerador no formulário estão corretas.
Assim que chegar ao local de destinação, deverá entregar uma via impressa ou apresentar o MTR digital. Além disso, terá a responsabilidade de manter atualizada no sistema online as placas do veículo e das transportadoras.
Destinador final e CDF
Já ao destinador, cabe fazer o aceite da carga de resíduos no sistema e realizar a baixa dos respectivos MTFs. Ele também deve proceder com eventuais ajustes e correções, além de emitir o CDF (Certificado de destinação final).
O prazo para fazer o aceite é de 10 dias após o recebimento da carga em sua unidade.
Além disso, o destinador deve fazer a emissão do CDF para o gerador através do sistema online. Assim, irá assegurar a destinação de forma adequada dos resíduos recebidos. O documento que deverá conter a assinatura digital do profissional responsável técnico pela destinação final realizada.
Dito isso, a movimentação de resíduos sólidos deve ser atestada, sucessivamente, por cada agente deste processo, efetivando as ações de geração, armazenamento, transporte e recebimento dentro do sistema.
Conte com a Valoriza Ambiental para a emissão de seus documentos. Para isso, preencha o formulário, assim que possível entraremos em contato com você.