A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) contou com algumas mudanças no início de 2022, veja neste artigo
A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), que é instituída pela lei 12.305/2010, foi regulamentada pelo decreto 10.936/2022. Ela foi editada no dia 12 de Janeiro de 2022, tanto no documento, quanto outros pontos, que altera as regras relacionadas à Logística Reversa (LR) de produtos pós-consumo. Além disso, houveram alterações nas obrigações das empresas e consumidores em relação ao tratamento adequado de rejeitos. A alteração também prevê multa em casos de poluição ambiental.
De forma geral, o documento que foi editado, consolidou algumas diretrizes previstas nos decretos 7.404/2010 e 9.177/2017, relacionados a coleta seletiva, a LR e o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS).
Falando sobre a PGRS, é importante destacar que se mantiveram algumas regras sobre a apresentação de um plano coletivo e a dispensa de microempresas (MEs), bem como empresas de pequeno porte (EPPs). No entanto, apenas as que gerem apenas resíduos sólidos domiciliares, ou equivalentes a um volume de até 200 litros diários gerados por empresa, menos no caso de resíduos perigosos.
Este decreto fez com que permanecesse a possibilidade da remuneração do poder público pela iniciativa privada como fonte de recursos dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.
O que é a Política Nacional de Resíduos Sólidos?
A Política Nacional de Resíduos Sólidos é uma lei que entrou em vigor no ano de 2010. Ela traz instrumentos importantes para o manuseio de resíduos sólidos de forma adequada em todo o país.
Além disso, ela influencia diretamente no gerenciamento de resíduos de um negócio. Afinal, é através da PNRS que as empresas procuram reduzir a quantidade de resíduos gerados. Essas empresas também devem adotar práticas de reciclagem e reutilização, e, por fim, fazer a destinação correta dos resíduos gerados. Além disso, a PNRS existe para propor hábitos de consumo sustentável e consciente.
Um dos grandes objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos é agregar valor econômico ao resíduo, bem como nós, da Valoriza Ambiental fazemos. Isso porque, o resíduo sólido não é para ser visto como algo inútil, mas sim que possa gerar rentabilidade. Assim, ele poderá ser reaproveitado de alguma maneira, evitando desperdícios desnecessários. A reciclagem e reuso destes resíduos também geram empregos para catadores.
Além disso, a PNRS permite que empresas aprendam como gerenciar de forma adequada os seus resíduos, sem que prejudiquem a saúde pública e o meio ambiente. Dessa forma, qualquer gerador, fabricante, importador, distribuidor ou vendedor deve fazer a destinação corretamente.
O que mudou na PNRS?
Dentre as principais mudanças na PNRS, no decreto 10.936/2022 prevê que embalagens de produtos destinados à exportação não precisam ser submetidos ao Sistema de Logística Reversa (SRL).
O documento também responsabiliza o consumidor em relação ao descarte ambientalmente adequado de resíduos. Isso envolve o SLR, bem como, a coleta seletiva. O consumidor que não cumprir com a norma, inicialmente receberá uma advertência. No entanto, em caso de reincidência, haverá a aplicação de multa, cujo o valor pode variar entre R$ 50,00 e R$ 500,00.
Em relação a logística reversa
No que tange a LR, o decreto criou o Programa Nacional de Logística Reversa. Este, foi integrado ao Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos (SINIR). Além disso, ele está integrado também ao Plano Nacional de Resíduos Sólidos (PLANARES). Este programa deverá ser coordenado e regulamentado junto ao Ministério do Meio Ambiente.
Além do mais, os sistemas de Logística Reversa devem ser integrados ao SINIR em até 180 dias, partindo do momento da publicação do decreto, o que traz informações sobre a localização dos pontos de entrega voluntária e pontos de consolidação. Deverá trazer também resultados, bem como as metas estabelecidas.
Ele também passou a exigir o Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR), documento que é emitido pelo SINIR, autodeclarativo e válido em todo o Brasil. O seu intuito é fiscalizar ambientalmente os resíduos descartados nos sistemas de LR e encaminhados para a destinação final de forma ambientalmente correta.
Por outro lado, os importadores terceirizados, ou seja, empresas que importam produtos para outras empresas colocarem no mercado, ficam isentos de responsabilidade quanto à LR, desde que apresentem digitalmente, ao órgão de controle, cópia de contrato celebrado com a empresa contratante, a fim de comprovar a entrega dos produtos importados, e façam constar na declaração de importação de dados do importador contratante ou adquirente dos produtos disponibilizados no mercado interno, correndo risco de responsabilidade subsidiária.
Multas por poluição ambiental
O decreto seguiu com a previsão de multas nos casos de infração voltadas à poluição ambiental. Como o descumprimento da LR, deixar de atualizar e responsabilizar ao órgão competente informações completas sobre ações de sua responsabilidade, como por exemplo executar ações do SLR e implementar a operação do PGRS. Além disso, corre risco de multa quem: Deixar de separar os resíduos corretamente de acordo com as regras da coleta seletiva. Essas penas variam entre 5 mil e 5 milhões de reais.
Assim, nós, da Valoriza Ambiental, reforçamos para os nossos clientes, a importância de seguirem à risca as disposições previstas na PNRS.
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