Veja tudo o que precisa saber sobre a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS)
Todo e qualquer estabelecimento comercial, tanto do segmento público, quanto privado são responsáveis pela produção de seus resíduos, inclusive a destinação. Para isso, foi criada a Política Nacional de Resíduos Sólidos, lei nº12.305/10, que toda empresa geradora deve cumprir. A ideia central dessa política é que se reduza cada vez mais a quantidade de resíduos que são descartados em lixões ou aterros sanitários. Além disso, ela oferece um conjunto de diretrizes que colaboram com a adequação da empresa a um novo conceito de gestão de resíduos. A PNRS também é movida por questões sociais, políticas e de saúde pública.
Essa lei é um grande aliado para a sociedade, e principalmente para as empresas que necessitam de um norte. O melhor de tudo isso, é colocar o país em outro patamar em relação a qualidade de vida, preservação do meio ambiente e sustentabilidade.
No entanto, a ideia é que a Política Nacional de Resíduos Sólidos não seja vista como uma obrigação dos fabricantes, importadores, distribuidores e destinadores de resíduos. Pelo contrário, deve ser vista como um instrumento que impacta o seu negócio positivamente.
Veja abaixo tudo o que será abordado neste artigo:
- O que é a PNRS?
- Quais os objetivos dela?
- Quais são os objetivos dessas políticas?
- Qual é a ordem prioritária na hora de gerenciar os seus resíduos?
- Como evitar multas, suspensão de atividades e punições mais graves?
O que é a Política Nacional de Resíduos Sólidos?
A PNRS é uma lei que entrou em vigor em 2010, trazendo instrumentos importantes para manejar os resíduos sólidos corretamente em todo o Brasil.
Além disso, ela afeta de forma considerável no gerenciamento de resíduos de um negócio. Isso porque, é através dela que as empresas buscam reduzir a quantidade de resíduos gerados, além de adotarem práticas de reciclagem e reutilização, e, por fim, destinar corretamente os seus resíduos. Outra razão pela qual a PNRS existe é propor hábitos de consumo sustentáveis.
Além disso, assim como nós, da Valoriza Ambiental, ela tem o objetivo de dar valor econômico ao resíduo. O resíduo sólido não é visto como algo inútil, mas sim rentável, que pode ser reaproveitado de alguma forma, evitando desperdícios desnecessários. Além disso, gera trabalho e renda para quem trabalha com isso.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos permite que as empresas aprendam a como gerenciar corretamente os seus resíduos, sem que prejudiquem a saúde pública e ao meio ambiente. Dessa forma, qualquer gerador, fabricante, importador, distribuidor ou vendedor deverá destiná-los corretamente.
Conheça os objetivos da PNRS
A PNRS conta com 15 objetivos principais, são eles:
1. Proteger a saúde pública e o meio ambiente.
2. Reduzir a quantidade de resíduos gerados, incentivar a reciclagem e tratamento, e dispô-los de forma ambientalmente adequada.
3. Estimular a empresa a adotar os padrões sustentáveis tanto na produção, quanto em relação ao consumo consciente.
4. Adotar, desenvolver e estimular o aprimoramento de novas tecnologias limpas, que minimizem os impactos ambientais.
5. Reduzir o volume e a periculosidade dos resíduos perigosos.
6. Incentivar a indústria a reciclar, tendo em vista que sua matéria-prima pode ser reutilizada, bem como seus materiais.
7. Gestão integrada de resíduos sólidos.
8. Que o poder público e as empresas cooperem em conjunto nessa gestão.
9. Capacitar os funcionários em relação à destinação de resíduos sólidos.
10. Tornar o trabalho de limpeza urbana e manejo de resíduos algo contínuo e regular de forma sustentável.
11. Priorizar a aquisição de matérias-primas ou produtos reciclados e recicláveis, compatíveis ao consumo social e ambientalmente sustentável.
12. Integrar os catadores de materiais recicláveis nas ações que envolvem a responsabilidade em relação à destinação final destes.
13. Estimular a empresa a avaliar a vida útil de um produto.
14. Incentivar as empresas a aderirem sistemas de gestão ambiental e empresarial, de olho nas melhorias e processos produtivos, além do reaproveitamento dos resíduos e aproveitamento energético.
15. Estimular as empresas a rotularem o produto de forma ambiental e estimular o consumo sustentável.
Qual é a ordem de prioridade de geração de resíduos?
A ordem de prioridade no gerenciamento de resíduos é uma importante diretriz da PNRS e impacta diretamente no andamento da empresa.
Dessa forma, a organização é feita da seguinte forma:
1. Priorizar a não geração de resíduos.
2. Buscar alternativas para reduzir a produção.
3. Reutilização.
4. Reciclagem.
5. Tratamento.
6. Disposição final de forma ambientalmente correta.
É fundamentalmente importante que as empresas cumpram as exigências feitas pela PNRS em relação à ordem de prioridade na hora de gerir os seus resíduos. Caso não o faça, poderá prejudicar a saúde pública e o meio ambiente. Além disso, pode resultar em autuações vindas diretamente do poder público.
As organizações são as responsáveis pela fiscalização do descarte de resíduos da forma correta. Assim, eles devem evitar que os resíduos sejam descartados de forma inadequada ou sejam transformados em lixo, quando poderiam ser reaproveitados de alguma forma. Bem como, são responsáveis pela criação de novas maneiras para reduzir ou não gerar resíduos de forma desnecessária.
Como evitar multas, suspensão de atividades e punições mais graves?
Há várias formas de se evitar multas ambientais, para isso, basta que a empresa faça a gestão de seus resíduos de forma eficiente e automatizada. Com o passar dos anos, a justiça ambiental tem pegado cada vez mais no pé das empresas geradoras de resíduos, e principalmente das que não destinam de forma correta.
A preocupação com questões ambientais e a necessidade de uma produção mais sustentável tornou as leis ambientais, bem como a fiscalização, muito mais rígidas, e cada vez crescem mais as penalidades.
Quem descumprir as regras da Política Nacional de Resíduos, estará sujeito a cumprir punições da lei de crimes ambientais. Essas penas podem ser multas, suspensão das atividades da empresa, e nos piores dos casos detenções.
As indústrias e outras empresas que forem pegas por estes delitos, poderão ser autuadas nos valores entre: R$ 500,00 ate R$ 2 milhões.
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