
Sabia que os resíduos são divididos em duas grandes classes?
Os resíduos classe I e II, são classificados de acordo com a NBR 10.004/2004, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Essa classificação se dá às características físico-químicas adquiridas pelo resíduo em seu processo de origem, cuja periculosidade está diretamente ligada ao seu grau de impacto à saúde e ao meio ambiente. Sendo assim, de modo geral, os resíduos classe I são considerados perigosos, e os de classe II não perigosos.
Dito isso, veja como é possível distinguir perigosos de não perigosos.
Diferenças entre resíduos classe I e II
Antes mesmo de apresentar a diferença entre essas duas classes, saiba que nós da Valoriza Ambiental podemos te ajudar na identificação de quais destes resíduos estão presentes na linha produtiva de sua empresa, assim como realizar o descarte da maneira correta. Para isso, entre em contato conosco preenchendo o formulário, ou então, se preferir, mande uma mensagem pelo WhatsApp (19) 99580-4094.
Agora, veja abaixo a diferença entre essas duas classes de resíduos:
Classe I – Resíduos perigosos
Antes de mais nada, é necessário que a empresa entenda os procesos de produção e os resíduos gerados a cada etapa operacional. Além disso, é de suma importância que leia a ficha de Segurança de Produtos Químicos (FISPQ), antes de adicionar qualquer insumo desta natureza na linha de produção de sua empresa.
Isso porque, é através dela que será possível identificar sua periculosidade, bem como resíduos que resultam em determinadas misturas do produto.
Neste contexto, a norma da ABNT prevê que os resíduos de classe I são aqueles que trazem diferentes graus de perigo. Dito isso, abaixo terão algumas características acompanhadas de exemplos:
- Inflamabilidade
Esses são resíduos com baixo ponto de fulgor, como : acetona, acetato de etila, eter, etílico, n-butanol e metanol
- Corrosividade
Borras e resíduos ácidos.
- Toxicidade – É o caso de solventes halogenados, como : lodo de tinta, pós fibras de amianto, lâmpadas com vapor de mercúrio (após serem usadas), óleos lubrificantes, fluidos, entre outros
- Patogenicidade – São resíduos que possuem microrganismos capazes de causar doenças, como por exemplo: resíduos infectantes provenientes de hospitais e clínicas veterinárias.
Resíduos classe II
Como não apresenta as características acima, os resíduos Classe II podem ser chamados de não perigosos. Mas atenção: Mesmo que não apresente risco eminente, os resíduos dessa classe devem sim ter seu descarte de forma correta, de acordo com as suas características, como pode ver abaixo:
Essa classe é dividida em dois sub tipos: Classe II A não inertes e Classe II B inertes.
Não inertes
Os não inertes, são os que não se enquadram na classe I, nem na classe II B (inertes). Eles apresentam características biodegradáveis, podendo ser bagaço de cana, produtos alimentícios com a data de validade vencida, frutas, legumes ou outros alimentos podres, entre outros . Ou seja, são os chamados resíduos orgânicos, que merecem um destaque especial pela capacidade de se transformar e aproveitar os nutrientes.
Isso ocorre através da compostagem, um processo de estabilização da matéria orgânica que ocorre naturalmente. Ela é proveniente da digestão aeróbia realizada por microrganismos benéficos, e assim, podem ser transformados em adubo orgânico.
Inertes
Esses resíduos contam com propriedades estáveis. Ou seja, não são biodegradáveis nem inflamáveis ou solúveis em água. A destinação dos resíduos desta classificação pode ser a reciclagem, o reuso ou a queima, caso o poder calorífico dos resíduos seja elevado. Alguns exemplos desta categoria são: madeira, borracha, isopor, entulho, entre outros.
Como gerenciar os resíduos classe I e II de acordo com suas características?
Conhecer e fazer a gestão adequada desses diferentes tipos de resíduos significa se resguardar perante o órgão ambiental, por meio de emissão de documentos essenciais no cumprimento das leis vigentes para determinados tipos de resíduos. Ainda, gerir os resíduos gerados de forma inteligente, pode significar geração de receita, através da valorização dos resíduos que podem ser reaproveitados e reciclados.
Por conta disso, é fundamental identificar os resíduos e a sua classificação, para assim, definir o seu destino, utilizando os documentos necessários para movimentá-los e dispô-los.
Um dos documentos indispensáveis para toda empresa que gera resíduos é o Certificado de Destinação Final (CDF), que atesta que os seus resíduos foram destinados de forma correta, de acordo com a sua classificação. Além de lhe proporcionar o controle da quantidade de resíduos gerados por sua empresa, o documento também pode garantir a empresa para situações de fiscalização dos órgãos competentes.

CDF – Certificado de destinação final
O que é o Certificado de Destinação Final de Resíduos (CDF)?
A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), estabelecida pela lei nº 12.305/2010, e determina que as empresas brasileiras tem que monitorar a geração, o percurso e a destinação correta para aqueles resíduos e rejeitos provenientes de suas unidades produtivas.
Uma das obrigações determinadas pela lei é o CDF, que é atribuído para empresas que atuam no grupo de gestão de resíduos. Resumindo, esse certificado é uma forma de prestar contas ambientais por ser uma empresa que gera resíduos e faz a destinação dos mesmos.
Esse certificado é uma ferramenta administrativa essencial para empresas que geram resíduos. Isso porque, o documento comprova que sua empresa está fazendo os processos corretos de destinação de seus materiais.
O Certificado de Destinação Final de Resíduos pode ser considerado um valioso e estratégico trunfo. Afinal, ele comprova e propaga uma rotina sustentável da organização junto aos clientes, fornecedores e consumidores. Ou seja, sua equipe terá uma imagem de “empresa verde”, que se preocupa com o meio ambiente, conservação do meio ambiente da fauna e da flora e também em relação a saúde humana.
Emissão
A emissão do CDF é feita através do sistema MTR online, ou SINIR, ambos são órgãos ambientais que os possuem. Esse documento é essencial para rastrear a massa de resíduos, podendo controlar a geração, armazenamento, tempo, transporte e destino deles em todo o Brasil.
Em Junho de 2020, o Ministério do Meio Ambiente, por meio da Portaria nº 280, institui o Manifesto do transporte de resíduos (MTR) como a ferramenta para gerir e documento para declarar a implementação da operação do seu plano de gerenciamento de resíduos.
Nós da Valoriza Ambiental cuidamos desta movimentação e rastreio de resíduos para você, preencha o formulário ou chame no WhatsApp.
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