Os Resíduos Comerciais gerados devem ser destinados corretamente para evitar impactos ambientais e para a saúde
Conforme prevê a Política Nacional de Resíduos Sólidos, fazer a destinação de resíduos comerciais inclui algumas práticas, como a reutilização, reciclagem, compostagem, dentre outras destinações admitidas pelos órgãos ambientais.
De toda forma, os resíduos comerciais são classificados de duas formas: Orgânicos e inorgânicos. Os dois tem bastante semelhanças em relação aos resíduos domésticos. As sobras de comidas de residências, bares, restaurantes, alimentos estragados, e até os pelos de animais de um pet shop, podem ser considerados como materiais orgânicos. Por outro lado, garrafas PET, latas de alumínio e papéis variados, são resíduos não orgânicos.
O orgânico e o inorgânico tem como semelhança a forma de destinação; Ou seja, devem ser destinados de forma não poluente para a preservação do meio ambiente e não prejudicial para a saúde pública.
O que são os resíduos comerciais?
De acordo com a ABNT NBR 10.004/2004, este tipo de resíduo é:
“resultam de atividades de origem industrial, doméstica, hospitalar, comercial, agrícola, de serviços e de varrição. Ficam incluídos nesta definição os lodos provenientes de sistemas de tratamento de água, aqueles gerados em equipamentos e instalações de controle de poluição, bem como determinados líquidos cuja particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou corpos de água, ou exijam para isso soluções, técnica e economicamente, inviáveis em face à melhor tecnologia disponível.”
Para fazer a gestão deste tipo de resíduo da maneira correta, deve-se seguir a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Como fazer isso? A PNRS classificou esses resíduos sólidos de acordo com a sua origem.
Sendo assim, podemos encontrar os comerciais dentro da alínea “d” do Art.13 da lei 12.305/10.
Nela diz que alguns estabelecimentos que trabalham neste tipo de atividade, bem como:
- Estabelecimentos comerciais
- Prestadores de serviços
- Serviços de limpeza urbana
- Serviços públicos de saneamento básico
- Serviços de saúde
- Construção civil
- Serviços de transportes
Do que se trata a destinação correta deste tipo de resíduo?
No 3º Artigo da PNRS, define em seu terceiro artigo a destinação de forma ambientalmente correta.
“Destinação de resíduos que inclui a reutilização, reciclagem, compostagem, recuperação e o aproveitamento energético ou outras destinações. Estas deverão ser admitidas pelos órgãos competentes do SISNAMA, do SNVS e do SUASA, entre elas a disposição final. Para isso, deverá ser observando normas operacionais específicas para evitar danos ou riscos à saúde pública. Como também à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos”.
Dessa forma, as empresas tem a obrigação de enviar os resíduos para a reutilização, reciclagem, compostagem, recuperação, aproveitamento energético, dentre outras. Isso irá determinar o modelo de destinação para cada tipo de resíduo.
Para isso, as empresas devem seguir sempre uma ordem de prioridade na hora de gerir os seus resíduos. Essa, deve ter como prioridade evitar ao máximo a geração dos resíduos. Caso isso não seja possível, ela deverá procurar outras maneiras de reduzir a proteção, além de reutilizar ou reciclar. Após isso, o resto dos resíduos devem ser tratados para reduzir os impactos ao sofrerem a disposição final de forma ambientalmente correta.
Como fazer a destinação correta?
Uma das melhores formas de se destinar da melhor forma possível é utilizando a reciclagem.
Ela é um processo de reaproveitamento de materiais descartados. O principal objetivo do método é reintroduzi-los na cadeia de produção.
Composta por diversas técnicas que variam de acordo com o tipo de resíduo a ser resgatado é uma das formas mais vantajosas de se tratar o resíduo comercial. Isso serve tanto para a perspectiva ambiental, quanto do ponto de vista social. Além disso, ela ajuda a reduzir o consumo das matérias-primas, assim como a energia elétrica e a água, por exemplo. A reciclagem também ajuda a diminuir o volume total de lixo e é um grande gerador de novos empregos.
Primeiramente, para começar o processo de reciclagem de resíduos comerciais, sua empresa deve implantar um sistema de coleta seletiva dentro de seu próprio estabelecimento. Dessa forma, além de agilizar e evitar retrabalhos ajudará a baratear e viabilizar todo o processo de reciclagem.
Além disso, de acordo com o Ministério do Meio Ambiente, a coleta seletiva é obrigação da prefeitura de cada cidade e todas as metas referentes a ela fazem parte do conteúdo mínimo nos planos de gestão integrada de resíduos sólidos dos municípios brasileiros.
Sendo assim, os materiais a serem reciclados se dividem em:
- Papel: Documentos antigos, envelopes, caixas, papéis para presente, etc
- Plástico: Garrafas PET, Talheres e pratos descartáveis, plástico bolhas, embalagens de produtos de limpeza ou higiene
- Metal: Latinhas de alumínio, arames, pregos, parafusos, panelas usadas (sem o cabo)
- Orgânicos: Resto de comida, papel higiênico usado, sacos de chá, etc
Compostagem: A reciclagem de resíduos comerciais orgânicos
Amplamente falando, a compostagem é um processo biológico que valoriza a matéria orgânica, sendo ela urbana, doméstica ou comercial. Diferentemente da reciclagem dos resíduos inorgânicos, a compostagem ocorre de forma natural.
Entretanto, aqui são os fungos e bactérias além de outros micro-organismos responsáveis pela decomposição do lixo. Assim, ele não pode ser misturado a outros inorgânicos. Isso porque, isso irá inviabilizar o processo inteiro.
Geralmente, os produtos presentes em compostagens são usados em jardins, hortas, substratos para plantas e na adubação do solo. Este adubo é rico em nutrientes, e a terra o utilizará de forma adequada, aumentando sua capacidade de retenção de água. Assim, controla a erosão e diminui a necessidade do uso de fertilizantes sintéticos.
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Vale ressaltar que não fazer a gestão ambiental e dos resíduos corretamente, acarretarão em punição. Isso irá desde multas milionárias, até suspensões de atividades e em alguns casos fechamento de negócio e prisão.
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