Os resíduos podem ser classificados de diversas formas, dentre elas os resíduos perigosos
Segundo a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), pela lei 12.305/10, os resíduos perigosos são aqueles que, em razão de suas propriedades de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, patogenicidade, toxicidade, dentre outros, oferecem riscos à saúde pública. Dessa forma, os resíduos perigosos fazem parte da classe I.
Por conta disso, é necessário que se faça o gerenciamento correto dos mesmos. Dessa forma, alguns impactos ambientais podem ser prevenidos, como contaminação de solo, água e ar. Além disso, é fundamental que se adote medidas especiais no controle de geração, transporte e destinação, ou disposição final dos resíduos perigosos.
A NBR 10.004 é a responsável pela classificação de resíduos de acordo com a sua natureza. Ou seja, seco ou molhado, ou por sua composição química (matéria orgânica ou inorgânica.
Os perigosos podem ser gerados no cotidiano, em ambiente domiciliar, ou então em indústrias e empresas voltadas ao ramo automotivo. Descartar eles de maneira incorreta, pode trazer sérios riscos para a saúde, contaminando o solo e também os lençóis freáticos. Isso porque, boa parte deste tipo de resíduo conta com substâncias químicas em sua composição, bem como metais pesados, por exemplo.
Fazer o manejo correto dos resíduos perigosos é uma obrigação legal e ética de toda empresa responsável pela geração deste produto. Para isso, é necessário que essas empresas sigam as leis, resoluções e normas técnicas, que fazem a gestão da forma correta e destina o produto de maneira ambientalmente correta.
Empresas que descumprem as leis, como a PNRS Nº 12.305/10, ou as normas como a NBR 10.004 da ABNT estão sujeitas a autuações, penas, multas e em casos mais extremos paralização da produção, ou fechamento das unidades.
Propriedades dos resíduos perigosos
Como foi citado anteriormente, a Associação Brasileira de Normas e Técnicas (ABNT) através da Norma Técnica Brasileira NBR 10.004 explica a periculosidade de um resíduo de acordo com a sua característica, de acordo com suas propriedades físicas, químicas ou infecto-contagiosas. Essas podem apresentar:
- Risco para a saúde pública, podendo trazer ou agravar endemias e consequentemente o aumento de mortalidade por conta de doenças
- Riscos ao meio ambiente, quando os resíduos são destinados de forma inadequada
Veja abaixo alguns destes perigos oferecidos pelos resíduos perigosos.
Inflamabilidade
Neste tipo, podemos encontrar os resíduos que tenha uma ou mais características que podem ser denominadas inflamáveis.
1. Se for um líquido com ponto de fulgor abaixo de 60º C, exceto soluções aquosas com menos de 25% do volume em álcool.
2. Não ser líquido, no entanto, em condições de temperatura de 25º C e pressão atmosférica 01, que produz fogo por fricção, absorção de umidade ou alterações químicas espontâneas, responsável por queimar de forma vigorosa e persistente, dificultando a extinção do incêndio.
3. Ser um oxidante definido como substância que pode liberar oxigênio, estimulando a combustão ou aumentando a intensidade do fogo em outros materiais.
4. Ser um gás comprimido inflamável de acordo com as regras para o transporte de produtos perigosos.
Corrosividade
Os resíduos podem ser considerados corrosivos quando:
1. São aquosos e apresentam um pH inferior ou igual a 2, superior ou igual a 12,5 ou quando é misturado com água na proporção de 1:1 em peso e produz uma solução com pH inferior a 2 ou superior ou igual a 12,5.
2. Se for líquido e quando é misturado com água na proporção em peso, produzir corrosão no aço maior que 6,5 mm/ano em uma temperatura de 55ºC.
Toxicidade
A toxicidade é a propriedade cuja o agente tóxico pode provocar um efeito adverso em consequência de sua interação com um organismo. Isso pode acontecer se uma pessoa inalar, ingerir ou absorver.
Assim, podem ser considerados tóxicos quando apresentam uma das características abaixo:
1. Quando o agente obtido dessa amostra, de acordo com a NBR 10.005, contiver qualquer um dos contaminantes em concentrações superiores aos valores constantes do anexo F da NBR 10.004. Sendo assim, ele pode ser considerado um resíduo tóxico com base no ensaio de lixiviação.
2. Conter uma ou mais substâncias que estão presentes no anexo C e apresentam toxicidade. Dessa forma, se avalia essa toxicidade através de alguns aspectos:
- Natureza da toxicidade do resíduo
- Quando há grande concentração do constituinte no resíduo
- O potencial que o constituinte, ou qualquer outro produto tóxico de sua degradação, no momento de transportar o resíduo em um ambiente impróprio para o manuseio
- Quando persiste o constituinte ou qualquer produto tóxico responsável por sua degradação
- Extensão em que o constituinte, ou qualquer produto tóxico de sua gradação é capaz de bioacumulação nos ecossistemas.
- Efeito nocivo por conta de agentes teratogênicos, multagênicos, carcinogênicos ou ecotóxico, que estão envolvidos a substâncias de forma isolada ou decorrente de sinergismo entre as substâncias constituintes do resíduo
3. Restos de embalagem contaminadas com algumas substâncias presentes nos anexos D ou E.
4. Quando há derramamento ou produtos sem o prazo de validade, que contenham qualquer substância presente nos anexos D ou E.
5. Se for comprovado que é uma substância letal.
6. Quando a substância tem concentração comprovadamente letal. Ou estudos que mostrem uma DL50 oral para ratos menor que 50 mg/kg ou CL50 inalação para ratos menor que 2 mg/L ou uma DL50 dérmica para coelhos menor que 200 mg/KG.
Reatividade
O resíduo perigoso pode ser considerado reativo quando:
1. Se ele for normalmente instável, no entanto, reaja de forma violenta e imediata, sem detonar.
2. Reagir violentamente com água.
3. Se misturar com água correndo os riscos de explosão.
4. Quando gera gases, vapores ou fumos tóxicos em quantidades consideráveis para provocar danos à saúde ou então ao meio ambiente quando se diluem na água.
5. Tenham em sua composição íons CN ou S2 em concentrações que ultrapassem de 250 mg de HCN liberável por kg de resíduo. Ou então, 500 miligramas de H2S liberável por kg do resíduo.
6. Produtos capazes de realizar explosões sob a ação de forte estímulo, ação catalítica ou temperatura em ambientes confinados.
7. Elementos capazes de produzir instantaneamente reação ou decomposição detonante ou explosiva a 25ºC e 0,1 MPa (1 atm).
8. Ser explosivo, ou seja, definido por uma substância fabricada para produzir um resultado prático, através de explosão ou efeito pirotécnico. Independentemente se esta substância está contida em um dispositivo pronta para isso.
Patogenicidade
São resíduos que contam com microrganismos que resultam em doenças, proteicas virais, ácidos desoxirribonucleicos ou ribonucleicos (RNA). Além disso, são organismos modificados, plasmídeos, cloroplastos, mitocôndrias ou toxinas capazes de prejudicarem o estado de saúde da fauna, flora e também dos seres humanos.
Dessa forma, de modo geral, esses produtos se encaixam principalmente nos serviços de saúde. Como é o caso de hospitais, laboratórios, empresas, dentre outros. Assim, todas essas empresas se enquadram na resolução 306/2004 da ANVISA, bem como na nº 358/2005 da CONAMA.
Como gerenciar os resíduos perigosos?
Classificar os resíduos de acordo com as suas propriedades e periculosidade é o primeiro passo para estruturar um plano de gestão.
Partindo deste ponto, é possível definir as etapas de coleta, que vão desde o armazenamento, transporte e manipulação até a destinação final. Isso dependerá de que forma cada um foi gerado.
Assim, as empresas devem seguir o protocolo legal e cumprir as legislações referentes a destinação adequada para os resíduos classificados como perigosos.