Conheça tudo o que precisa sobre o Sistema Nacional de meio ambiente
O Sistema Nacional de meio ambiente ou SISNAMA, é feito por um conjunto de órgãos públicos, do qual fazem parte entidades como o ministério do meio ambiente, com o intuito de supervisar e planejar, já o IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), órgão executor das normas de proteção ambiental.
Neste artigo você verá o que é o SISNAMA, como ele é estruturado, e quais são considerados crimes ambientais.
O que é o Sistema Nacional de meio ambiente?
SISNAMA é o conjunto de órgãos públicos (da união, de estados, municípios, do DF e territórios. Ou seja, órgãos não governamentais instituídos pelo poder público). Ele é considerado um sistema porque todos os órgãos que fazem parte atuam conforme as mesmas diretrizes e princípios. Dessa forma, cada um tem a sua função para para atingir o mesmo objetivo: A defesa do meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Meio ambiente ecologicamente equilibrado é a maneira que a Constituição federal trata o “direito ao meio ambiente”. Ainda, se fala em direito do cidadão, que dá ao ser humano a dignidade de ter um meio ambiente preservado, equilibrado e útil para a humanidade, protegendo-o de ações devastadoras.
Segundo o artigo 225 da constituição “Todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.
Além disso, ele foi criado para fazer parte das políticas públicas de proteção ambiental em âmbito nacional. Assim, todos os estados e município tem autonomia para atuar em suas respectivas regiões.
Como surgiu o Sistema Nacional de meio ambiente?
O sistema nasceu em 1981 com a promulgação da lei Lei nº 6.938/81, verdadeiro marco histórico da proteção ambiental brasileira. Isso porque articulou a proteção do meio ambiente sob a ideia de um sistema único nacional.
Antes, os estados e municípios tinham mais liberdade para fazer suas próprias regulamentações ambientais. No entanto, existiam normas federais, que tratavam de exploração e da conservação ambiental, como por exemplo o código florestal de 1965.
Porém, a legislação era escassa. Por conta disso, muitas lacunas poderiam ser preenchidas tanto pelos estados quanto pelo município.
Anteriormente não havia coordenação nacional voltada para o meio ambiente, normas harmônicas ou esforços em conjunto. Essa lacuna foi preenchida pelo Sistema Nacional de meio ambiente.
Para complementar a realização do SISNAMA, a lei inaugurou a PNMA (Política Nacional do Meio Ambiente, conta com uma diversos artigos que definem os conceitos básicos voltados ao meio ambiente e necessitam de diretrizes e objetivos a serem seguidos pelos órgãos responsáveis por proteger o meio ambiente no país.
Como é estruturado o Sistema Nacional de meio ambiente?
Como citamos anteriormente, o SISNAMA é formado por órgãos e instituições ambientais que são compostas pelo poder executivo, legislativo e judiciário, além do Ministério Público.
A estrutura do sistema foi estabelecida no artigo 6 da lei 6398/81 em seis níveis político administrativos diferenciados. Cada órgão desempenha uma função específica. Dessa forma, ele é estruturado da seguinte forma.
Órgão superior
Este é formado pelo conselho de governo. O mesmo reúne a Casa Civil da Presidência da República e todos os ministros.
A função deste conselho é formular a Política Nacional do Meio Ambiente e diretrizes para o meio ambiente e recursos naturais.
Órgão deliberativo
Ele é formado pelo CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente).
Este órgão faz a assessoria do governo e delibera sobre normas padrões compatíveis com o meio ambiente. Assim, estabelece normas e padrões federais que serão observados pelos estados e municípios.
Ambos, por sua vez, são livres para estabelecer critérios de acordo com o que precisam, desde que não sejam mais permissivos.
Além disso, entre as normas e diretrizes estabelecidas pela CONAMA, encontramos uma resolução importantíssima na gestão de resíduos, ou seja, a CONAMA 313. Ela define a obrigação da elaboração de um Inventário Nacional de Resíduos Industriais.
Há outras resoluções feitas pela CONAMA, como a nº 430/11, que diz respeito a condições, parâmetros, padrões e diretrizes para lançamento de efluentes em campos de água.
Órgão Central
Este órgão é responsável por planejar, coordenar, controlar e supervisionar ações voltadas para as Políticas Nacionais do Meio Ambiente e as diretrizes estabelecidas para o meio ambiente. Assim, congrega vários órgãos e entidades que compõem o Sistema Nacional de meio ambiente.
Órgão executor
Ele é formado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) além do Instituto de Conservação da Biodiversidade – Instituto Chico Mendes.
Estes são responsáveis por formular, coordenar, fiscalizar, controlar, fomentar e executar a Política Nacional do Meio Ambiente e diretrizes governamentais definidas para o meio ambiente.
Órgãos seccionais
Ele é formado por órgãos ou entidades estaduais responsáveis por fiscalizar as atividades que usam recursos humanos ou pelos programas ambientais.
Além disso, são responsáveis pela maior parte da atividade de controle ambiental, como a CETESB por exemplo.
Órgãos locais
São entidades municipais que fiscalizam as atividades que utilizam recursos ambientais. Além disso, são responsável pelos programas ambientais.
O que pode ser considerado crime contra a administração ambiental?
Eles se configuram por condutas que dificultam ou impedem um órgão ambiental de fazer a sua função. Isso vale tanto para práticas particulares, quanto no setor público.
Podem se configurar crime contra administração ambiental:
1. Sonegação de informações ou dados técnico-científicos em procedimentos de autorização ou de licenciamento ambiental.
2. Dificultar a ação fiscal do poder público no tratamento das questões ambientais.
Além disso, fazer ou apresentar, no licenciamento, concessão florestal ou qualquer procedimento administrativo, como: estudo, laudo ou relatório ambiental com informações falsas ou enganoso. Este crime, vale a pena de reclusão de três a seis anos, além de multa.